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#1760966

Sobre o direito de representação em matéria sucessória, é incorreto dizer:

  • Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.
  • Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
  • O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
  • Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
  • O renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão de outra.
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