José Mário, feliz que passou no concurso para Auditor Fiscal do Município de São Paulo, levou sua namorada para jantar no restaurante Vieux Piano. Como pediria um vinho para comemorar, foi de táxi. Atento, observou o serviço de valet service prestado por terceiro para o restaurante e pensando na questão do concurso sobre o tema, com atenção especial ao que se refere a ISS, notou algumas coisas apresentadas nas assertivas abaixo.
Dado: O serviço de valet está previsto no item 11.01 da Lista de Serviços do artigo 160 do Decreto nº 52.703/2011 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. A alíquota incidente é de 5% sobre o preço do serviço, recolhimento mensal do imposto e NFS-e obrigatória.
I. O Vieux Piano é responsável subsidiário pelo pagamento do ISS eventualmente devido pelo terceiro prestador de serviço de valet. II. A ausência de cupom de estacionamento afixado em veículo é infração sujeita à multa de R$600,00. III. O serviço é considerado prestado na porta do Vieux Piano, onde o automóvel é recolhido.
É correto o que se afirma em
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