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#1604666

De acordo com o Código de Processo Civil, no caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo 

  • até o prazo de 05 dias contado da juntada do auto penhora e avaliação aos autos, oferecendo preço igual ao da avaliação.
  • até a assinatura do auto de adjudicação, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido.
  • em qualquer momento anterior ao cumprimento do mandado de imissão na posse, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do lance vencedor.
  • até o prazo de 15 dias contado da juntada do auto penhora e avaliação aos autos, oferecendo preço igual ao da avaliação.
  • em qualquer momento anterior à expedição do mandado de imissão na posse, oferecendo preço igual ao da avaliação, ou ao do lance vencedor, se for maior.
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