A proteção à saúde do trabalhador é um direito fundamental previsto na Constituição que tem por objetivo dar dignidade à vida do trabalhador e reduzir o risco de doença, como exemplifica o art. 7º, inciso XXII, e também o art. 200, inciso VIII, que protege o meio ambiente do trabalho, além do art. 193 que determina que a ordem social para o trabalho tem como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”. Em Segurança no Trabalho, higiene industrial consiste em:
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