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#2740066

Em atenção à Constituição do Estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa terá Comissões permanentes e temporárias, na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno, sendo que às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe

  • discutir e votar projetos de lei que dispensarem, na forma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver, para decisão deste, requerimento de um décimo dos membros da Assembleia Legislativa.
  • convocar Secretário de Estado para prestar pessoalmente, no prazo de quinze dias, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
  • convocar dirigentes de fundações instituídas pelo Poder Público para prestar informações sobre assuntos de área de sua competência, previamente determinados, no prazo de quinze dias, sujeitando-se, pelo não comparecimento sem justificação adequada, às penas da lei.
  • convocar o Defensor Público Geral para prestar informações a respeito de assuntos relacionados com a respectiva área, sendo dispensável que sejam previamente fixados.
  • convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada para prestar informações sobre assuntos de sua área de competência, previamente determinados, no prazo de quinze dias, sujeitando-se, pelo não comparecimento sem adequada justificação, às penas da lei.
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