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#1834822

A Suprema Corte tratou do tema antecipação do parto ou interrupção da gravidez na ADPF 54 em que foi postulada a interpretação dos arts. 124 e 126 do Código Penal – autoaborto e aborto com o consentimento da gestante – em conformidade com a Constituição Federal, quando fosse caso de feto anencéfalo. Após julgar procedente a ação, o Colendo Tribunal declarou que a ocorrência de anencefalia nos dispositivos invocados provoca a

  • exclusão da antijuridicidade.
  • exclusão da tipicidade.
  • exclusão do concurso de crimes.
  • aplicação de perdão judicial.
  • inexigibilidade de conduta diversa.
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