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#1855266

Quanto aos Embargos à Execução, no Processo do Trabalho, pode-se afirmar que:

  • os Embargos à Execução propostos em face de execução realizada por Carta Precatória serão julgados sempre pelo Juízo Deprecante.
  • o prazo para a interposição dos Embargos à Execução é de cinco dias, salvo para a Fazenda Pública, que tem prazo em dobro.
  • o prazo para a interposição dos Embargos à Execução é de cinco dias, cabendo ao exequente igual prazo para sua impugnação.
  • da decisão de liquidação, no Processo do Trabalho, caberá Agravo de Instrumento.
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