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#1648125

No âmbito das Normas Brasileiras de Contabilidade relativas à auditoria independente, define-se risco de

  • amostragem como o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
  • auditoria como o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes.
  • amostragem como o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes.
  • auditoria como o risco de o auditor vir a desenvolver conflito relevante de interesses decorrente da continuidade do trabalho de auditoria prestado a uma mesma entidade.
  • detecção como o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
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