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#2179169

O estelionato

  • não se configura havendo fraude bilateral.
  • exige que a fraude seja anterior a obtenção da vantagem ilícita.
  • é crime formal, consumando-se no momento em que o agente obtem vantagem ilícita em prejuízo alheio.
  • e punível se praticado contra ascendente.
  • admite a tentativa e o arrependimento eficaz, mas não o reconhecimento de crime impossível.
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