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#2179525

A medida socioeducativa de internação

  • não pode exceder a 3 (três) meses no caso de des- cumprimento reiterado e injustificável da medida anteriorrmente imposta.
  • é cabível no caso de reiteração no cometimento de outras infrações, independentemente de sua natureza.
  • não admite a realização de atividades externas.
  • não permite a suspensão temporária de visitas.
  • deve ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 3 (três) meses.
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