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#1768069

Considere hipoteticamente que tendo assumido o compromisso de buscar alternativas para recuperar parte dos expressivos montantes registrados a título de Dívida Ativa, o Procurador-Geral do Estado do Amapá determinou que as certidões de dívida ativa que se enquadrassem em determinadas circunstâncias de valor e data de registro deveriam ser imediatamente enviadas a protesto no Tabelionato de Protesto de Títulos da Capital.


Assim procedendo, o Procurador-Geral teria errado, pois

  • o protesto deveria ser realizado no local do domicílio do devedor.
  • o protesto deveria ser realizado no local do fato gerador do tributo.
  • a constituição do devedor em mora é satisfeita pela emissão da CDA, sendo qualquer protesto subsequente abusivo.
  • o único meio apto para o recebimento de créditos públicos inadimplidos é a execução fiscal em juízo.
  • o pagamento prévio de emolumentos, taxas e outras despesas tornaria antieconômica a via eleita
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