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#3114369

Foi proposta ação de indenização por danos morais em face de Viação Santa Clara, eis que provado nos autos que o preposto da ré atropelou e matou o marido da parte autora, ciclista, que estava em sua bicicleta e foi atingido pelo coletivo. Produzidas as provas sobre o fato, a sentença do juiz de piso julgou procedente o pedido com base na responsabilidade objetiva da empresa. Nesta demanda, a sentença do magistrado de primeiro grau está: 

  • Correta, pelo risco integral que embasa a responsabilidade das empresas de viação.
  • Incorreta,apenas os terceiros usuários do serviço podem alegar responsabilidade objetiva.
  • Incorreta,uma vez que na hipótese teria que ser provada culpa por imperícia do motorista.
  • Correta, a teoria da responsabilidade objetiva se aplica mesmo aos não usuários do serviço.
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