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#3145125

No dia 31/12/2023, foi publicada uma lei que instituiu a contribuição para o financiamento da seguridade social. Sendo assim, esse tributo poderá ser cobrado somente a partir de 

  • 1º de janeiro de 2024.
  • 90 dias após a publicação da lei.
  • 30 dias após a publicação da lei.
  • 60 dias após a publicação da lei.
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