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#3112625

O artigo 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, ao exigir licitação para os contratos ali mencionados, ressalva “os casos especificados na legislação”, isto é, deixa em aberto a possibilidade de serem fixadas, por lei, hipóteses em que a licitação deixa de ser obrigatória. À vista disso, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a qual dispõe sobre as Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de dispensabilidade de licitação.

  • Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de serviços de manutenção de veículos automotores.
  • Para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, ainda que não seja consagrado pela opinião pública.
  • Para contratação que envolva valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de compras.
  • Para obras e serviços de engenharia de qualquer valor, desde que sejam de interesse do Poder Público.
  • Para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por representantes comerciais exclusivos, mesmo que haja viabilidade de competição.
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