A Lei Nº 10.098/2000, no Art. 2º, que trata sobre
acessibilidade, define que é qualquer entrave, obstáculo,
atitude ou comportamento que limite ou impeça a
participação social da pessoa, bem como o gozo, a
fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à
liberdade de movimento e de expressão, à comunicação,
ao acesso à informação, à compreensão, à circulação
com segurança, entre outros.
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