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#1575769

A respeito das hipóteses de exclusão de ilicitude, constantes do Código Penal, é correto dizer que

  • no estado de necessidade, ainda que seja razoável exigir o sacrifício do direito que se visou salvaguardar, o agente restará isento de pena.
  • a legítima defesa é justificável para repelir injusta agressão a direito próprio ou a direito alheio.
  • o estado de necessidade é justificável apenas para salvaguarda de direito próprio, não englobando direito alheio.
  • quando o agente age em estado de necessidade, legítima defesa ou em estrito cumprimento do dever legal, incorre em crime, mas restará isento de pena, desde que não caracterizado o excesso, doloso ou culposo.
  • a legítima defesa específica aos agentes de segurança pública, prevista no parágrafo único do art. 25, do Código Penal, aplica-se apenas quando em causa vítima de crime de extorsão mediante sequestro.
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