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#1861925

Quanto à legitimidade para propor ADln, ADC e ADln por omissão (art. 103, CF), assinale a alternativa INCORRETA:

  • Anteriormente à CF 88, o único legitimado para propor ADln (chamado à época de Representação) era o Procurador-Geral da República.
  • O STF, em sua jurisprudência inicial, criara a figura da "associação de associações" para limitar o acesso das entidades de classe de âmbito nacional. Modernamente, porém, o STF mudou seu posicionamento por entender que o objetivo é a defesa da mesma categoria social.
  • Com a EC 45, ampliou-se o número de legitimados para propor ADC, passando a ser os mesmos legitimados da ADln.
  • São legitimados para propor ADln por omissão apenas o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados e o Procurador-Geral da República
  • O Presidente da República possui legitimidade universal para propor ADln
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