Conforme Lei 8.666/94 “Não poderá participar, direta ou
indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou
serviço e do fornecimento de bens a eles necessários"
I. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física
ou jurídica, a não ser que já esteja previsto no Edital
de Licitação.
II. Empresa, isoladamente ou em consórcio,
responsável pela elaboração do projeto básico ou
executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco
por cento) do capital com direito a voto ou
controlador, responsável técnico ou subcontratado.
III. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação.
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