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#1848669

As infrações penais descritas no Código Eleitoral 

  • são de ação pública.
  • são sempre punidas com pena de reclusão e multa.
  • podem ser punidas pelo Juiz Eleitoral, independentemente de denúncia do Ministério Público Eleitoral.
  • são de ação pública somente quando se tratar de direito disponível.
  • só podem ser punidas se houver representação do candidato ou do partido prejudicado.
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