Em junho de 2014, empresa pública federal contratou, mediante concurso público, empregados públicos que iniciaram o exercício
de suas funções naquele mês. Em julho de 2017 houve denúncia de que um desses empregados praticou ato de improbidade
administrativa. O fato ensejou o ajuizamento de ação civil por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público, na qual se pleiteou, entre outras medidas, a condenação do empregado na perda da função pública. À luz da Constituição
Federal, em tese, a sentença proferida na ação civil por improbidade administrativa
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