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#1901072

Em junho de 2014, empresa pública federal contratou, mediante concurso público, empregados públicos que iniciaram o exercício de suas funções naquele mês. Em julho de 2017 houve denúncia de que um desses empregados praticou ato de improbidade administrativa. O fato ensejou o ajuizamento de ação civil por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público, na qual se pleiteou, entre outras medidas, a condenação do empregado na perda da função pública. À luz da Constituição Federal, em tese, a sentença proferida na ação civil por improbidade administrativa

  • não poderá impor a perda da função pública ao empregado, que poderá, todavia, ser demitido mediante avaliação especial de desempenho executada pela empresa contratante, assegurada a ampla defesa, podendo, ainda, perder a função em razão de sentença penal transitada em julgado.
  • não poderá impor a perda da função pública ao empregado, que apenas poderá ser demitido por ato privativo da Administração pública, estando essa medida fora das atribuições do Poder Judiciário.
  • poderá impor a perda da função pública ao empregado.
  • não poderá impor a perda da função pública ao empregado, uma vez que já adquiriu estabilidade no emprego, podendo perdê-lo apenas em razão de sentença penal transitada em julgado.
  • não poderá impor a perda da função pública ao empregado, uma vez que já adquiriu estabilidade no emprego, podendo perdê-lo apenas em razão de sentença penal transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa.
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