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#1900328

Considere a seguinte situação hipotética.


Apura-se que o Prefeito de Antares poderia ter cometido crime de responsabilidade, pois há indícios de que ele haveria se utilizado, indevidamente, em proveito próprio, de bens e rendas públicos. No entanto, a apuração dos fatos deu-se em dezembro de 2016, ao final do mandato do Prefeito, que não havia sido reeleito. Mesmo assim, as investigações prosseguiram, e em dezembro de 2017, há provas suficientes para que o agora ex-Prefeito seja processado por crime de responsabilidade. Nesse caso, considerando o previsto no Decreto n°201/67 e nas Súmulas do Supremo Tribunal Federal, o ex-Prefeito

  • deve ser denunciado perante o Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, porque a extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática do crime em questão.
  • não pode ser denunciado perante o Poder Judiciário, nem perante a Câmara dos Vereadores, porque a extinção do mandato do prefeito impede a instauração de processo pela prática do crime em questão, por extinção da punibilidade.
  • deve ser denunciado perante a Câmara de Vereadores, que realizará o julgamento do feito, independentemente de pronunciamento do Judiciário, porque a extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática do crime em questão.
  • não pode ser denunciado perante o Poder Judiciário, mas pode ser submetido a julgamento perante a Câmara de Vereadores, mesmo após extinto o mandato, pois se trata de infração política e não criminal.
  • deve ser denunciado perante o Poder Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara dos Vereadores, porque com a extinção do mandato, a conduta passa a ser regida pelos crimes comuns do Código Penal, caracterizando-se, assim, incidência do tipo penal do peculato.
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