Imagine o seguinte cenário: um contrato
administrativo de segurança de museu, por hipótese,
termina dia 30 de novembro de 2018. Assim, faltando
três meses para o término do contrato, a
Administração deve providenciar nova licitação para
operar a segurança do museu. Mas, se ao final do
contrato a Administração não houver realizado nova
licitação, não há como se configurar a situação de
imprevisibilidade que justifique a situação
emergencial para realizar a dispensa de licitação.
Essa situação aventada pelo legislador, diz respeito à
licitação:
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