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#3072928

De acordo com a Resolução N.º 1.137, de 31/03/2023, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA. Sendo assim,

  • o início da atividade profissional, sem o recolhimento do valor da ART, ensejará em cancelamento das credenciais técnicas.
  • as assinaturas eletrônicas bem como documentos digitais serão reputados como inválidos, devendo ser entregue as cópias autenticadas em cartório de forma física.
  • o registro da ART efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do CREA e o recolhimento do valor correspondente.
  • os dados da ART deverão ser encaminhados, após o recolhimento do valor correspondente, por email para validação e, posteriormente, anotados no Sistema de Informações CONFEA/CREA (SIC).
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