Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa
de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação
reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a
autoridade judiciária competente, com base em relatório
elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir
de forma fundamentada pela possibilidade de:
Autenticação
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