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#3067528

Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de: 

  • manter o acolhimento institucional;
  • recorrer ao apadrinhamento, sob guarda;
  • proceder à reintegração familiar ou à colocação em família substituta, sob guarda, tutela ou adoção;
  • promover a adoção internacional;
  • indicar o acolhimento familiar, sob tutela.
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