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#3178872

Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a, exceto:

  • alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.
  • conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes.
  • conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
  • conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
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