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#3157628

Quantos às PROVAS é correto dizer:

  • Não dependem de prova os fatos notórios, confessados e incontroversos.
  • Estão elencadas no Código de Processo Civil, não se admitindo exceções ou inovações.
  • Sob pena de cerceamento de defesa, cabe ao Juiz deferir todas as provas pleiteadas pelas partes.
  • A ata notarial é espécie de prova lavrada pelo escrivão da vara judicial.
  • Vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
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