A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar
contra a mulher, determina em seu art. 3º
que serão a
ela asseguradas as condições para o exercício efetivo de
direitos fundamentais. Conforme § 2º
do referido artigo, a
criação das condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados na lei é de responsabilidade
do poder público, da sociedade e
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