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#2178928

Na sucessao legftima, nao havendo descendente, ascendente, conjuge sobrevivente ou companheiro do hereditando, herdarão os irmãos e, na sua falta,

  • os filhos de irmãos falecidos, que herdarão por cabega, porem, se concorrerem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada urn destes herdara a metade do que herdar cada urn daqueles.
  • os filhos de irmãos falecidos, os quais herdarão por estirpe, sendo irrelevante se filhos de irmãos bilaterais ou unilaterais.
  • ainda que tenham deixado filhos, herdarão os tios.
  • os bens serao destinados ao munic^pio ou ao Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, mesmo que existam quaisquer outros parentes do falecido.
  • os filhos de irmaos falecidos, que herdarao por estirpe, porem, se concorrerem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmaos unilaterais, cada urn destes herdara a metade do que herdar cada urn daqueles.
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