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#2165172

O prazo para contestar ação popular.

  • é de 20 (vinte) dias, improrrogáveis
  • é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que requerido pelo interessado, no caso de difícil produção de prova testemunhal.
  • poderá ser prorrogado a requerimento do interessado, no caso de difícil produção de prova documental.
  • inicia-se no dia seguinte ao da citação pessoal ou do decurso do prazo assinado em edital.
  • inicia-se no dia útil seguinte ao da citação pessoal, in- dependentemente da entrega do mandado cumprido em cartório
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