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#2166928

A Administração Pública

  • pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ressalvada a apreciação judicial.
  • pode anular seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • não pode declarar, em hipótese alguma, a nulidade dos seus próprios atos.
  • não pode anular seus atos; somente é autorizada a revogação por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, ressalvada aapreciação judicial.
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