I. Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante legal.
II. Ministro de Estado da Justiça, ou seu representante legal.
III. Presidente do Banco Central do Brasil, ou seu representante legal.
IV. Ministro de Estado da Defesa.
De acordo com a Lei no 9.656/98, o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP será integrado, dentre outros, pelos membros indicados APENAS em
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