Tiago é o locatário de um imóvel residencial pertencente a
Mariana, que lhe deu o bem em locação pelo prazo de dois anos.
Como Tiago era um amigo de sua família, Mariana não exigiu dele
a prestação de nenhuma forma de garantia. Após adimplir
pontualmente os aluguéis referentes aos primeiros seis meses de
locação, contudo, Tiago começou a enfrentar dificuldades
financeiras e não foi capaz de pagar os aluguéis referentes ao
sétimo e ao oitavo mês na data do vencimento. Como a renda
oriunda dos aluguéis era relevante para o orçamento familiar de
Mariana, esta logo buscou assistência jurídica e, pouco após o
segundo mês de atraso, ingressou com uma ação de despejo em
face de Tiago, pugnando pela concessão de liminar determinando
a desocupação do imóvel por Tiago no prazo de quinze dias.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), é correto
afirmar que a medida liminar pretendida por Mariana:
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