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#1587272

De acordo com a Recomendação Nº 44 de 26/11/2013 do CNJ há a recomendação de estimular, no âmbito das unidades prisionais estaduais e federais, como forma de atividade complementar, a remição pela leitura, notadamente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional, nos termos da Lei n. 7.210/84 devendo ser observando o seguinte aspecto:

  • necessidade de constituição, por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal, de projeto específico visando à remição pela leitura, atendendo a pressupostos de ordem subjetiva.
  • assegurar, o quanto possível, a participação no projeto somente de presos nacionais submetidos à prisão cautelar.
  • para que haja a efetivação dos projetos, garantir que nos acervos das bibliotecas existam, no mínimo, 10 (dez) exemplares de cada obra a ser trabalhada no desenvolvimento de atividades.
  • procurar estabelecer, como critério objetivo, que o preso terá o prazo de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias para a leitura da obra, apresentando, ao final do período, resenha a respeito do assunto, possibilitando, segundo critério legal de avaliação, a remição de 4 (quatro) dias de sua pena e ao final de até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas, a possibilidade de remir 48 (quarenta e oito) dias, no prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional.
  • a remição deverá ser aferida e declarada pelo juízo da execução penal competente, ouvido apenas o Ministério Público.
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