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#1616872

1º cenário: o Município de Niterói, implementando o plano de ampliação da malha cicloviária local, antevê a necessidade de desapropriar uma área pertencente ao Estado do Rio de Janeiro. Do contrário, haverá a necessidade de modificar o trajeto inicialmente definido pelas autoridades locais, com majoração dos custos financeiros do projeto em andamento. 2º cenário: o Município de Niterói, verificando a presença de um imóvel de grande interesse para a história local, planeja tombá-lo, mas é cientificado de que o bem pertence ao Estado do Rio de Janeiro.
3º cenário: o Estado do Rio de Janeiro, perpassando por dificuldades na área de saúde, verifica que o Município de Niterói está economicamente estável. Ao analisar os estoques de suprimentos médicos da municipalidade, o Estado do Rio de Janeiro conclui que há um excedente considerável, de forma a garantir a continuidade dos serviços públicos por meses, ainda que haja desabastecimento. Nesse contexto, o Estado do Rio de Janeiro requisita, em quantitativo razoável, suprimentos médicos da municipalidade, invocando o instituto da requisição administrativa.

Nos cenários delimitados, é correto afirmar que:

  • o Município de Niterói não poderá desapropriar área pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, considerando-se a vedação à desapropriação de “baixo para cima”. O Município de Niterói poderá tombar bem pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, inexistindo óbice legal. O Estado do Rio de Janeiro poderá requisitar os bens pertencentes ao Município de Niterói, porquanto a requisição administrativa, em caso de iminente perigo público, pode recair sobre bens imóveis, móveis ou serviços particulares ou públicos;
  • o Município de Niterói poderá desapropriar área pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, desde que exista autorização legislativa. O Município de Niterói não poderá tombar bem pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, considerando-se a vedação do tombamento de “baixo para cima”. O Estado do Rio de Janeiro não poderá requisitar os bens pertencentes ao Município de Niterói, porquanto a requisição administrativa deve recair sobre bens imóveis, móveis ou serviços particulares;
  • o Município de Niterói não poderá desapropriar área pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, tampouco tombar bem titularizado pelo Estado, considerando-se a vedação à desapropriação e ao tombamento de “baixo para cima”. O Estado do Rio de Janeiro poderá requisitar os bens pertencentes ao Município de Niterói, porquanto a requisição administrativa, em caso de iminente perigo público, pode recair sobre bens imóveis, móveis ou serviços particulares ou públicos;
  • o Município de Niterói não poderá desapropriar área pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, considerando-se a vedação à desapropriação de “baixo para cima”. O Município de Niterói poderá tombar bem pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, inexistindo óbice legal. O Estado do Rio de Janeiro não poderá requisitar os bens pertencentes ao Município de Niterói, porquanto a requisição administrativa deve recair sobre bens imóveis, móveis ou serviços particulares;
  • o Município de Niterói não poderá desapropriar área pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, tampouco tombar bem titularizado pelo Estado, considerando-se a vedação à desapropriação e ao tombamento de “baixo para cima”. O Estado do Rio de Janeiro não poderá requisitar os bens pertencentes ao Município de Niterói, porquanto a requisição administrativa deve recair sobre bens imóveis, móveis ou serviços particulares.
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