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#3409572
Texto da Questão:

Leia o texto a seguir para responder à questão.

TSE tem jurisprudência pacificada sobre fraude à cota de gênero para as Eleições 2024

Prazo para a convenção partidária começa no dia 20 de julho. Propaganda intrapartidária pode ser feita 15 dias antes da data do evento 


A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero e que esse entendimento será adotado para as Eleições Municipais de 2024. O objetivo do TSE é combater esse tipo de fraude e incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político.

Essa jurisprudência pacificada fez com que o TSE aprovasse, na sessão administrativa de 16 de maio deste ano, a Súmula 73 sobre a fraude à cota de gênero. O texto tem como meta orientar partidos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral (JE) sobre a questão. A ideia é que haja um padrão a ser utilizado pela JE quanto ao tema para as Eleições 2024.

[…]

Fonte: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). TSE tem jurisprudência pacificada sobre fraude à cota de gênero para as Eleições 2024. Disponível em:
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Julho/tse-temjurisprudencia-pacificada-sobre-fraude-a-cota-de-genero-para-aseleicoes-2024. Acesso em: 27 ago. 2024.

Com base no texto, assinale a alternativa que melhor expressa o objetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024: 

  • Aumentar o número de candidatos masculinos para equilibrar as candidaturas.
  • Orientar as convenções partidárias sobre a escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
  • Promover a igualdade de gênero no meio político, garantindo que as candidaturas femininas sejam reais e não fraudulentas.
  • Permitir a propaganda intrapartidária durante todo o processo eleitoral, sem restrições de datas.
  • Incentivar o uso da Súmula 73 para garantir que todos os partidos cumpram as cotas de gênero, sem exceções.
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