TSE tem jurisprudência pacificada sobre fraude
à cota de gênero para as Eleições 2024
Prazo para a convenção partidária começa no dia
20 de julho. Propaganda intrapartidária pode ser
feita 15 dias antes da data do evento
A duas semanas do início do prazo para que as
agremiações políticas e as federações partidárias
possam realizar convenções para a escolha de
candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador, é importante destacar que
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem
jurisprudência consolidada sobre os elementos que
caracterizam a fraude à cota de gênero e que esse
entendimento será adotado para as Eleições
Municipais de 2024. O objetivo do TSE é combater
esse tipo de fraude e incentivar candidaturas
femininas reais para que a igualdade de gênero
cresça cada vez mais no meio político.
Essa jurisprudência pacificada fez com que o TSE
aprovasse, na sessão administrativa de 16 de maio
deste ano, a Súmula 73 sobre a fraude à cota de
gênero. O texto tem como meta orientar partidos,
federações, candidatas, candidatos e julgamentos
da própria Justiça Eleitoral (JE) sobre a questão. A
ideia é que haja um padrão a ser utilizado pela JE
quanto ao tema para as Eleições 2024.
[…]
Fonte: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). TSE tem
jurisprudência pacificada sobre fraude à cota de gênero para as
Eleições 2024. Disponível em:
Com base no texto, assinale a alternativa que
melhor expressa o objetivo do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em relação à cota de gênero nas
Eleições Municipais de 2024:
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