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#2412028

Sobre as despesas com pessoal, é CORRETO afirmar:

  • A revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, não fica prejudicada pela não observância do limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Os Municípios goianos, em virtude da existência do Tribunal de Contas dos Municípios, somente poderão realizar gastos com pessoal na proporção de 53,6% com o Poder Executivo e 6,6% com o Poder Legislativo.
  • O Estado que ultrapassar o limite de 60% da receita líquida em gastos com pessoal fica impedido de receber transferências voluntárias.
  • O limite de gasto com pessoal da União, dos Estados e dos Municípios é de 60% da receita liquida.
  • É proibida a realização de despesas com pessoal com recursos decorrentes de antecipação de receita orçamentária (ARO), mas permitida com os recursos oriundos de transferências voluntarias.
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