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#1650572

Quanto à legalidade e à irretroatividade tributárias:

  • prazo de vencimento de tributo não é matéria sob reserva legal, de modo que, mesmo que seja estabelecido por lei, poderá ser alterado por decreto ou portaria.
  • há exceções constitucionais expressas à irretroatividade tributária quanto à instituição e à majoração de determinados tributos.
  • a irretroatividade tributária não se aplica aos impostos indiretos.
  • a irretroatividade tributária não constitui propriamente limitação constitucional ao poder de tributar, mas simples critério de tributação afastável por lei complementar.
  • inexiste exceção à legalidade tributária, apenas atenuação quanto à alteração da alíquota, pelo Executivo, de determinados tributos expressamente referidos no texto constitucional.
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