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#1691528

Osmar, Pintor a pistola, trabalha na Metalúrgica 2 Pinos S/A, que possui trezentos empregados. Pretende se candidatar ao cargo de representante dos empregados na nova modalidade de comissão de representação de empregados, com a finalidade de promover o entendimento direto com seu empregador. Tendo em vista a Lei n° 13.467/2017,

  • nesta modalidade não está prevista a estabilidade provisória no emprego, razão pela qual, mesmo eleito, Osmar poderá ser despedido a qualquer momento.
  • Osmar não poderá sofrer despedida arbitrária somente se for eleito para o cargo de representante dos empregados, até um ano após o fim do mandato.
  • Osmar não poderá sofrer despedida arbitrária, desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim do mandato.
  • Osmar poderá sofrer despedida arbitrária, desde que eleito e homologada a rescisão contratual pelo sindicato profissional.
  • Osmar não poderá sofrer despedida arbitrária, desde o registro de sua candidatura até dois anos após o fim do mandato.
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