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#1629172

Diante da necessidade de reforçar a proteção dos trabalhadores em caso de despedimento coletivo, tendo em conta o desenvolvimento econômico e social equilibrado na Comunidade e a melhoria das condições de vida e de trabalho, a União Europeia, por meio da Diretiva 98/59/CE, buscou aproximar as legislações dos Estados-membros. Entre as matérias disciplinadas, inclui-se:

  • O empregador não necessita notificar por escrito a autoridade pública competente de qualquer projeto de despedimento coletivo.
  • O despedimento coletivo pode ter origem em um ou vários motivos, inclusive inerentes às pessoas dos trabalhadores.
  • É aplicável aos trabalhadores das Administrações públicas ou de estabelecimentos de direito público.
  • A entidade patronal não é obrigada a consultar previamente os representantes dos trabalhadores sobre a possibilidade de acordo.
  • Os Estados-membros podem prever a existência de procedimentos meramente administrativos para fazer cumprir a diretiva.
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