Um devedor tributário, devidamente citado em execução
fiscal, não pagou nem apresentou bens à penhora no prazo legal.
Nesse caso, considerando-se as garantias e os privilégios
do crédito tributário, a declaração da indisponibilidade dos bens
do devedor prevista no CTN dependerá da demonstração do
esgotamento das diligências para a localização de bens penhoráveis.
Segundo a jurisprudência do STJ, o esgotamento dessas diligências
caracteriza-se pela
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