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#2737872

Considere que no dia 1º de março de 2014 (um sábado), em edição extraordinária, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto XYZ, cujo Art. 3º instituiu alíquota de 50% do imposto sobre produtos industrializados para secadores de cabelo. Até então, a alíquota era de 30%. No Art. 4º do mesmo diploma constou: “esse decreto entra em vigor na data de sua publicação”. Nesse caso, assinale alternativa correta.

  • Secadores de cabelo a serem vendidos em novembro de 2014, e que configurem o fato gerador do imposto sobre produtos industrializados, estarão submetidos à alíquota nova.
  • A alíquota de 50% somente poderá ser aplicada no primeiro dia do exercício subsequente em que foi publicado o Decreto XYZ.
  • Deverá ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no § 6º, da Constituição Federal.
  • Os produtos vendidos em maio de 2014, em que esteja configurado o fato gerador do imposto sobre produtos industrializados, estarão submetidos à alíquota nova.
  • A nova alíquota do imposto sobre produtos industrializados é exigível a partir de 3 de março de 2014 (uma segunda-feira).
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