Quando da emissão do CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária, a Secretaria da Previdência Social examinará o cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos seguintes critérios:
I. Observância do caráter contributivo do RPPS. II. Observância do equilíbrio financeiro e atuarial, correspondente à implementação, em lei, atendidos os parâmetros estabelecidos pelas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS. III. Existência de apenas um RPPS e uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente federativo e contabilidade de acordo com o Plano de Contas definido pelo MPS. IV. Cobertura exclusiva a Servidores Públicos titulares de cargos efetivos e a Militares e seus respectivos dependentes.
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