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#1751372

O Decreto nº 7.892/2013 regulamentou o Sistema de Registro de Preços – SRP para as contratações de serviços e a aquisição de bens no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União.

São hipóteses que a norma admite a utilização do SRP, com EXCEÇÃO de:

  • Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
  • Quando, pela natureza do objeto, for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
  • Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
  • Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa
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