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#1772828

Com relação à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), prevista no Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, do Município de São Paulo, analise as assertivas abaixo.

I. A isenção da COSIP para contribuintes residentes ou instalados em vias e logradouros sem iluminação pública se estende aos casos de interrupção provisória do fornecimento de mais de 2 (dois) meses para instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.

II. Para casos de pré-venda de energia elétrica (sistema “cash Power”), o valor da COSIP será reajustado anualmente pelo mesmo índice utilizado para o reajuste da tarifa de energia elétrica.

III. O fruto da arrecadação é destinado a fundo específico.

IV. Dado que é cobrada na fatura de consumo de energia elétrica, verifica-se que o responsável tributário para recolhimento do tributo é o próprio contribuinte final.

É correto o que se afirma em

  • I e II, apenas.
  • I e III, apenas.
  • II e III, apenas.
  • II e IV, apenas.
  • III e IV, apenas.
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