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#1715772

EM MATÉRIA DE DIREITO DAS SUCESSÕES, É CORRETO AFIRMAR QUE:

  • A declaração de indignidade, por sentença de exclusão de herdeiro, não atinge quaisquer alienações de bens hereditários a terceiro de boa-fé.
  • Herdeiro aparente é aquele que, por ser possuidor de bens hereditários, leva à suposição de que seja o seu legítimo titular.
  • A pessoa não concebida até a morte do testador pode ser chamada a suceder, desde que nascida com vida no momento da abertura da sucessão.
  • Não havendo herdeiros necessários, serão chamados a suceder os colaterais até o terceiro grau.
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