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#1708572

De acordo com a Lei Complementar Federal n.º 80/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o defensor público poderá atuar 

  • curador especial quando a parte em uma ação cível for citada por mandado.
  • em favor de pessoas jurídicas, desde que estas sejam economicamente necessitadas.
  • somente se estiver inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a partir do que terá capacidade postulatória.
  • em favor do assistido, desde que este outorgue instrumento de mandato ao Defensor Público para a representação judicial ou extrajudicial.
  • somente em favor de pessoas físicas que sejam economicamente necessitadas.
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