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#2580428

O artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) estabelece que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado, entre outras incumbências, mediante a garantia de

  • vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a crianças a partir de 5 (cinco) anos de idade, considerando critérios socioeconômicos como condição de ingresso.
  • educação infantil gratuita às crianças de até 6 (seis) anos de idade.
  • vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
  • educação infantil gratuita às crianças de até 4 (quatro) anos de idade.
  • vaga em escola pública ou privada de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 5 (cinco) anos de idade.
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