A fiscalização viária, como expressão do poder
de polícia, deve compatibilizar legalidade,
proporcionalidade e devido processo, sob pena de
nulidade do ato e responsabilização funcional do
agente. Considerando a Lei nº 9.784/1999, os arts. 5º e
37 da Constituição Federal e os arts. 269–271 e 280–
281 do CTB, qual proposição traduz a prática
constitucionalmente adequada em abordagens
rotineiras de condutores?
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