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#3744972

No âmbito da Lei de Improbidade Administrativa, a indisponibilidade de bens tem por finalidade principal:

  • Antecipar a sanção de perda de bens, transferindo imediatamente a propriedade ao Estado, como forma de punição.
  • Impedir o investigado/réu de alienar ou onerar bens, garantindo patrimônio suficiente para viabilizar ressarcimento ao erário, devolução do acréscimo indevido e, quando cabível, multa civil.
  • Determinar a expropriação de todos os bens do investigado/réu, independentemente do valor do dano, para assegurar a máxima efetividade do processo.
  • Aplicar automaticamente a indisponibilidade sempre que houver mera instauração de inquérito, dispensando a demonstração de indícios do ato ímprobo.
  • Restringir exclusivamente bens imóveis, por ser vedado o bloqueio de ativos financeiros e participações societárias nessa fase processual.
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