A sociedade empresária Alfa atua no setor de publicações de
cunho cultural, veiculadas em meio impresso e digital, e figurou,
como contribuinte de fato ou de direito, em certas operações que
poderiam eventualmente configurar o fato gerador do imposto
sobre "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior" (ICMS). Essas operações
consistiam em atividades de compra ou venda de:
I. livro eletrônico (e-book), incluindo os suportes exclusivamente
utilizados para fixá-lo;
II. tintas e chapas de gravação destinadas à publicação de jornal,
vindas do exterior;
III. álbuns de figurinhas.
Considerando a natureza dessas operações, sob o viés da
imunidade tributária, é correto afirmar que
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